
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Itambé de contratar professores temporários para cargos já previstos em concurso público. A decisão, tomada na última segunda-feira (18), reforça o entendimento de que os candidatos aprovados têm prioridade na nomeação.
A medida foi tomada após a prefeitura abrir um processo seletivo simplificado para contratar profissionais de Pedagogia na Educação Infantil e Anos Iniciais, mesmo com um concurso público vigente para os mesmos cargos. O TCE-PE destacou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, os candidatos aprovados em concurso têm direito à nomeação quando há contratação precária para a mesma função.
A Corte também ressaltou que já havia autorizado a continuidade das nomeações no concurso, entendendo que a substituição de temporários por efetivos configura uma regularização administrativa. A decisão foi unânime e ocorreu após o município não se manifestar sobre o caso.
O TCE-PE determinou que a Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento da decisão e que cópias do acórdão sejam encaminhadas aos interessados.