O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Passira, no agreste do estado, recomendou ao atual presidente da Câmara Municipal de Passira a anulação, de ofício, do concurso público, que se encontra suspenso, conforme os termos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (NPU 0000054-30.2017.8.17.3070) e tendo em vista as provas contidas nos autos, cujos indícios de fraudes são irrefutáveis.
A Promotoria de Justiça de Passira recomendou ainda a deflagração de novo concurso público para preenchimento dos cargos do seu quadro funcional, bem como a nomeação dos candidatos classificados e aprovados no concurso público a ser realizado. Também foi recomendado a rescisão dos atuais contratos temporários de trabalho e das contratações pelas dispensas ou inexigibilidades de licitação, além da limitação do quadro de servidores comissionados aos limites previstos em lei.
De acordo com a recomendação, após verificada a ilegalidade ou irregularidade em concurso público, pode a Administração Pública anular aquele certame, não decorrendo daí quaisquer direitos em relação aos participantes do referido concurso público, prevalecendo, in casu, o interesse público sobre o (interesse) privado.
Os prazos para o cumprimento das medidas acima estão detalhados na Recomendação da Promotoria de Justiça de Passira, firmada pelo promotor de Justiça Fabiano Beltrão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (26).
Histórico – O MPPE em Passira instaurou procedimento investigatório após denúncia protocolada por vereadores, em 2016, na qual levantava a possível combinação de resultados entre a instituição e a empresa organizadora.