O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Aliança, Xisto Freitas, promover uma série de adequações na Guarda Municipal a fim de alinhar o funcionamento do órgão ao que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº13.022/2014). A Promotoria de Justiça de Aliança identificou, por meio de inquérito civil, que a Guarda Municipal da cidade funciona sem uma legislação específica e seu efetivo é composto por guardas contratados, que não foram submetidos a concurso público.
“Como não há lei que crie os cargos públicos de guarda municipal, tampouco existe plano de cargos e salários, como exige a legislação federal”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo.
Por esse motivo, o MPPE recomendou ao prefeito elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores, em até 90 dias, projeto de lei regulamentando o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Guarda Municipal de Aliança. Ao mesmo tempo, o município deve rescindir os contratos de trabalho temporário das pessoas que exercem funções de guarda municipal, inspetores, subinspetores e agentes de trânsito sem terem sido aprovados em concurso público. Da mesma forma, os ocupantes de cargos comissionados na Guarda Municipal que não tenham vínculo efetivo com a administração municipal devem ser exonerados, uma vez que não há previsão legal para ocuparem tais cargos. O MPPE recomendou ainda que o poder público não faça novas contratações temporárias para o quadro de guardas municipais.
Esse efetivo deverá ser suprido mediante a realização de concurso público, a ser realizado conforme as etapas elencadas na recomendação do MPPE. Primeiramente, a Promotoria de Justiça recomendou que o prefeito realize um estudo de impacto financeiro, no prazo de 60 dias, a fim de verificar a necessidade de revisão do quantitativo de cargos previstos no projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo municipal.
No prazo máximo de 90 dias, o prefeito de Aliança deverá apresentar um cronograma para a realização de concurso público para a Guarda Municipal, suprindo as vagas abertas com a rescisão dos contratos temporários. E, uma vez concluído o estudo, o município deve realizar concurso público no prazo de 120 dias, a fim de preencher o total de vagas definido pelo estudo prévio.
Uma vez que tenham sido finalizadas as etapas de aprovação da lei da Guarda Municipal e de convocação dos aprovados, a administração municipal deverá seguir as exigências do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que incluem a realização contínua de capacitação dos profissionais; a garantia de progressão na carreira, com percentual mínimo de ocupação dos cargos por mulheres; o estabelecimento de uma estrutura de cargos de chefia e direção a serem ocupados apenas por servidores de carreira; e a implementação dos serviços de Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal, com a ocupação dos cargos de ouvidor, corregedor e subcorregedor-geral por servidores da carreira.
Por fim, o promotor de Justiça recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Aliança priorizar a tramitação do projeto de lei de estruturação da Guarda Municipal, dando prioridade à matéria por ser de grande interesse público.
O prefeito Xisto Freitas tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas, devendo apresentar oficialmente as ações adotadas para atender ao MPPE.