Alunos da rede estadual receberão auxílio-alimentação

Confira como será a distribuição e quem terá direito ao benefício ao auxílio-alimentação.

Por Rafael Santos 09/04/2020 09:41 • Atualizado 09/04/2020
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O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, anunciou, nessa quarta-feira (8), um auxílio-alimentação de R$ 50 para os estudantes da rede pública estadual, durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia do coronavírus. As famílias inscritas no Cadastro Único (CADÚnico) serão contempladas, a partir do dia 20 de abril. Mais de 240 mil alunos serão beneficiados e os cartões entregues pelo Governo serão aceitos em mais de 9 mil estabelecimentos comerciais, em Pernambuco.

Serão beneficiados com a medida os estudantes em maior situação de vulnerabilidade e que dependem da merenda fornecida pelas escolas. Com as aulas suspensas devido ao isolamento social como forma de prevenção a propagação do novo Coronavírus, a medida do Governo do Estado busca suprir, inclusive, do fornecimento da merenda para os estudantes. O valor repassado será equivalente aos alimentos necessários para um mês de refeição por estudante e só poderá ser utilizado em compras de produtos alimentícios.

A iniciativa tem como base os dados das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Distribuição do cartão

A distribuição do cartão alimentação, que será gerenciado pela Alelo, será realizada a partir do dia 20/04. O Governo explica que, a partir da próxima segunda-feira (13), as famílias dos estudantes da rede pública estadual poderão acessar o site da Secretaria de Educação do Estado (educacao.pe.gov.br) e realizar a consulta para saber se terão direito ao benefício.

Estabelecimentos

Também será disponibilizada a consulta da rede Alelo, que contempla mais de 9.300 estabelecimentos credenciados, em todas as regiões do Estado.

Além do cartão merenda, a família receberá uma carta de apresentação com todas as orientações sobre o uso do cartão, informações nutricionais, sugestões dos  produtos a serem adquiridos e de produtos não permitidos, como bebidas alcoólicas e refrigerantes, por exemplo.

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