A Companhia Energética de Pernambuco deverá voltar a administrar e manter a iluminação pública em São Vicente Férrer, no Agreste. A determinação foi dada pelo juiz Francisco Alves, titular da 2ª Vara Federal, nesta quinta-feira. A medida, no entanto, ainda está passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O município entrou com ação na Justiça Federal solicitando a desobrigação de arcar com a administração do sistema de iluminação pública, obrigação que passou a ser dos municípios de acordo com as resoluções de números 414/2010 e 479/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A gestão municipal alegou incapacidade em assumir a responsabilidade pela iluminação pública devido às limitações de recursos financeiros, técnicos e pessoais.
No documento, o magistrado informa que os municípios só poderiam ser obrigados a aceitar patrimônio de terceiros e a fazer novas despesas com base em lei própria, de iniciativa do chefe do seu Poder Executivo, devidamente aprovada por sua câmara municipal, de acordo com o art. 165, II e III, da Constituição da República. “Há fortes indícios que não se poderia livrar essas concessionárias de serviços públicos de fazer a manutenção de tais ativos e nem de transferir esse ônus para os municípios, porque, se assim fosse, estar-se-ia admitindo um superpoder a ANEEL de interferência na propriedade das concessionárias e no patrimônio e despesas dos municípios, pois estaria obrigando estes a receber um patrimônio que, parece, estar sucateado, para passar a ser mantido pelos municípios”, declarou Alves.
A decisão também determina que a ANEEL se abstenha de punir São Vicente Férrer por não se submeter às resoluções.