Justiça eleitoral rejeita acusação de fraude a cota de gênero contra o Podemos e de compra de votos pela vereadora Neuza Cavalcante

Por Josildo Santos 21/07/2025 19:41 • Atualizado Há 5 horas
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Nesta segunda-feira (21), o juiz da 23a Zona Eleitoral , Demétrius Liberato Silveira Aguiar, julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida contra o partido Podemos de Buenos Aires, cuja acusação era relacionada a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, como também a acusação de compra de votos e boca de urna pela vereadora Neuza Cavalcante (PSB).

Quanto ao Podemos , ficou concluído pela justiça eleitoral que não houve prova robusta de irregularidades, onde tudo foi comprovado a legitimidade da participação nas eleições de 2024, por meio de documentos, gravações e testemunhas.

Com essa decisão  ficam mantidos os mandatos dos vereadores Lenílson da Banca e Sil do Povo, mantendo sua regularidade eleitoral.

Em relação  a acusação de compra de votos e realização de “boca de urna”   contra a vereadora Neuza Cavalcante (PSB), a justiça declarou que não houve provas claras de supostos ilícitos, destacando a fragilidade das imagens apresentadas e ausência de testemunhas.

Com essa decisão , Neuza Cavalcante também mantém o seu mandato.

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