
Foi divulgada nesta quarta-feira (9) a decisão da Justiça de Pernambuco que condena o radialista Dênis Salles, a Rádio Nova Timbaúba FM (96,9) e o programa “Conversa Franca” ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao vereador João Roberto Martins Cardoso. A sentença, assinada pelo juiz Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, considera que o comunicador ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao proferir ataques pessoais contra o parlamentar.
De acordo com o processo, durante um programa transmitido pela rádio e também nas redes sociais, Dênis Salles chamou o vereador de “incompetente”, “sanguessuga” e “incapaz”, utilizando expressões ofensivas e sem embasamento factual. Para o magistrado, as declarações não configuraram crítica política, mas sim ofensas direcionadas à honra e à imagem do vereador, caracterizando abuso no uso dos meios de comunicação.
A decisão judicial destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e não pode servir de escudo para agressões verbais. O juiz ressaltou ainda que a ampla divulgação das declarações agravou os danos, reforçando a necessidade de reparação moral.