Prefeitura, PM, Conselho Tutelar e organizadores do Carnaval se comprometem a assegurar organização e segurança

Por Rafael Santos 11/02/2026 18:58 • Atualizado Há 51 minutos
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A Prefeitura, Polícia Militar, Conselho Tutelar e organizadores do carnaval  de Macaparana firmaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a estabelecer medidas para organização, proteção e segurança durante as festividades carnavalescas do município, que ocorrerão entre os dias 13 e 18 de fevereiro.

A Prefeitura de Macaparana assumiu o compromisso de oficiar a Polícia Militar de Pernambuco, Conselheiros Tutelares e representantes dos Blocos Carnavalescos. Já no que se refere à infraestrutura do evento, a prefeitura deve ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, de modo a evitar acidentes, e disponibilizar 30 (trinta) banheiros químicos móveis com sinalização para a população. Orientar e fiscalizar os vendedores ambulantes e barraqueiros, advertindo-os para o uso de apenas copos de plástico e a não comercialização em vasilhames de vidro. Os comerciantes devem ser notificados acerca do horário de encerramento dos shows e festividades que ocorrerão conforme a programação previamente estabelecida.

O município também deve providenciar o isolamento da rua João Pessoa e Vigário Melo, a partir das 16h do dia 14 de fevereiro até 24h do dia 18 de fevereiro, assim como o beco lateral, a fim de possibilitar o acesso apenas aos moradores dos logradouros. 

Já a Polícia Militar deve providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento e auxiliar a prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento da festa e eventos, assim como proibir a emissão de sons por equipamentos sonoros durante e após as festividades. Fiscalizar e proibir a presença de vasilhames de vidro. Coibir e dispersar qualquer bloco ou atração que não esteja inscrito na grade da SDS/PE e prestar a segurança necessária nos pontos de possível concentração de pessoas.

O Conselho Tutelar assumiu o compromisso de atuar dentro das esferas de suas obrigações legais, em regime de sobreaviso. Também deve orientar os vendedores e afixar panfletos e faixas nas barracas quanto à proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas.

Por último, os representantes dos blocos carnavalescos devem prestar a segurança necessária aos participantes dos blocos sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para início e término. Coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário estabelecido, evitando a prática de crimes e contravenções penais decorrentes da utilização abusiva de aparelhos de som.

Em caso de não cumprimento por parte dos compromissários das obrigações acordadas no Termo, implicará no pagamento de multa no valor de 2.000 reais, corrigidos monetariamente, a partir da data de assinatura do termo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo e  pode ser consultado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de fevereiro de 2026.

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