MPPE requer intimação judicial para Marinaldo Rosendo cumprir decisão liminar

Determinação de reinstalação de tendas e
equipamentos e equipamentos de proteção da
população deve ser cumprida imediatamente após a
renovação do Auxílio Emergencial

Por Rafael Santos 12/03/2021 10:59 • Atualizado 12/03/2021
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A Promotoria de Justiça de Timbaúba requereu no último dia 05 que o juiz da segunda vara da comarca, Dr. Danilo Félix Azevedo, intimasse o atual prefeito da cidade, Marinaldo Rosendo (PP), para reinstalar as tendas e outros equipamentos de proteção da população, imediatamente após a
renovação do Auxílio Emergencial, que está pra ser aprovado ainda este mês.

O Auxilio Emergencial é um programa Federal de Assistência Social criado para atender a população mais carente durante o período de Pandemia.

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, dentro do Processo nº 0000560-32.2020.8.17.3480, afirmando que “A
imprensa tem divulgado constantemente a mobilização do Governo federal e do próprio Congresso Nacional de renovar (PEC Emergencial) o Auxílio Emergencial (Pandemia COVID-19) por mais alguns meses, com probabilidade de iniciar-se neste mês de março”.

Já existe uma decisão do dia 03 de novembro de 2020, do mesmo Juiz de Direito, determinando ao município a reinstalação desses equipamentos, e o Promotor de Justiça diz que a mudança de gestor renova a possibilidade de cumprimento da decisão judicial, a partir dessa intimação.

Esses equipamentos que o Ministério Público requer sejam instalados servirão para proteção, acomodação e orientação das pessoas que buscam a
agência da CEF e Casa Lotérica da cidade para receberem o citado auxílio. No pedido inicial o Promotor de Justiça diz “A situação criada pela
falta das tendas e de servidores capazes de ajudar na organização da espera pelo atendimento na agência, expõe as pessoas a uma situação periclitante em exposição ao vírus, e humanamente indigna deixando a população ao sol aguardando sem conforto e distanciamento algum”.

O documento elaborado pelo promotor deixa claro que o não atendimento da decisão judicial, além de motivar a aplicação de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao município, sem possibilidade de uso do dinheiro destinado ao combate da Pandemia para o pagamento do montante da multa, além da responsabilização de Marinaldo Rosendo por Improbidade Administrativa e pelo Crime de Responsabilidade, com pena de até 03 anos de Detenção.

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