Considerando que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e sendo passível de configurar crime ambiental, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Macaparana, emitiu recomendação aos proprietários de bares do município não utilizem os sistemas de som automotivo acima dos padrões permitidos e, quando houver apresentação de música ao vivo, seja em volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a tranquilidade alheia e respeite a vizinhança.
A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 8 de fevereiro de 2024, também sugere que os comerciantes afixem placas em local visível dos estabelecimentos, proibindo os clientes de utilizarem os instrumentos de som dos seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. E, ao perceberem que alguém está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Macaparana, todos os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados ao Comando da Polícia Militar (PMPE) e à Prefeitura Municipal com antecedência de 48 horas e a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h. A recomendação também é destinada aos responsáveis por veículos de publicidade, para que respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos como escolas, creches, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares.
À Polícia Militar, em caso de prática da conduta criminosa, deverá conduzir o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção. No caso de paredões ou sons automotivos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheio, os mesmos serão apreendidos. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão do aparelho sonoro. Equipamentos e veículos apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado.
Já a Prefeitura Municipal de Macaparana deverá disponibilizar local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial. A íntegra da recomendação está disponível nas páginas 20 e 21 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, publicado no dia 8 de fevereiro de 2024.