Motoristas que trafegarem com farol apagado em BRs de Pernambuco serão multados

É importante lembrar que, nas rodovias estaduais de Pernambuco, a fiscalização acontece apenas de forma educativa, visto que as PEs ainda não receberam sinalização.

Por Rafael Santos 20/10/2016 21:12 • Atualizado 20/10/2016
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transitoMotoristas que trafegarem nas rodovias federais de Pernambuco (ou seja, BRs), a partir desta quinta-feira (20), com o farol apagado durante o dia, serão multados. A medida foi divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após liberação da cobrança de multas da Lei do Farol pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região. É importante lembrar que, nas rodovias estaduais de Pernambuco, a fiscalização acontece apenas de forma educativa, visto que as PEs ainda não receberam sinalização.

Por meio de uma nota, a PRF afirmou que “a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia federal, valendo para os trechos urbanos e os rurais”. Sendo assim, na Região Metropolitana do Recife (RMR), a decisão vale também para os trechos urbanos da BR-232, BR-101, assim como nas outras BRs que cortam o estado, como a BR-104, BR-110, BR-116, BR-122, BR-316, BR-407, BR-408, BR-423, BR-424, BR-426, BR-428 e outras.

A PRF informou, ainda, que mapeará as rodoviais federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem de sinalização, para que haja adequação.

Nas rodovias estaduais de Pernambuco, os motoristas ainda não serão autuados. “Enquanto as rodovias não tiverem totalmente sinalizadas, não haverá autuação. A demora ocorre porque as placas demoram a ser feitas. Um engenheiro está fazendo a marcação de onde será colocada a sinalização”, afirmou Fernando Leite, supervisor de fiscalização do DER-PE ao JC Trânsito.
Segundo a assessoria de comunicação do órgão, a sinalização deve terminar de ser implantada em novembro, mas os motoristas serão informados previamente a data de início das autuações das vias.

Confira a lista das rodovias estaduais da RMR:

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda)

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande.

Decisão
Em decisão nacional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos nessa quarta-feira (19).

A lei inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT).

A multa para quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no País, ou seja, média de 127 multas por hora.

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