Liminar: Machados deve regularizar transporte escolar com vistorias do Detran em 15 dias

Por Rafael Santos 06/04/2022 20:07 • Atualizado 06/04/2022
Compartilhe

A Vara Única da Comarca de Bom Jardim (TJPE) deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Machados que, no prazo de 15 dias corridos, regularize o transporte escolar municipal, submetendo os veículos semestralmente a fiscalização preventiva do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), bem como a regularização de cada motorista, conforme comando do artigo 138, do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa diária. A liminar da ação civil pública (NPU 0000281-93.2022.8.17.2310) foi deferida no dia 31 de março.

A Promotoria de Justiça de Machados, que ajuizou a referida ação civil pública, verificou que, a Prefeitura Municipal de Machados, vem prestando irregularmente o serviço de transporte escolar, colocando em risco crianças e adolescentes que fazem uso deste serviço. E mais, não sinaliza qualquer possibilidade de adequação da frota de veículos, própria ou contratada, o que eterniza o problema.

A multa diária foi fixada em R$ 500,00 e a advertência do Juízo ao prefeito Municipal, Juarez Rodrigues Fernandes, acerca da penalidade do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, acaso não promova, no prazo estipulado, o efetivo cumprimento da decisão jurisdicional.

Legislação – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispôs em seu art. 54, inciso VII, o dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental através de programa suplementar de transporte. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece no art. 136, que é dever do órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, fiscalizar o Transporte Escolar. E no artigo 138, também do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I – ter idade superior a vinte e um anos; II – ser habilitado na categoria D; III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; IV – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Mais do Giro Mata Norte