Beneficiário sem inscrição no Cadastro Único terá BPC suspenso

Por Rafael Santos 21/12/2018 09:12 • Atualizado 21/12/2018
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Brasileiros que não estiverem no Cadastro Único podem perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso porque uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada nessa quarta-feira (19), traz novas regras. Para continuar no programa, é preciso fazer o cadastro até o próximo dia 31. Depois dessa data, haverá um cronograma para inscrição de acordo com a data de aniversário de cada pessoa.

Para os nascidos nos primeiros três meses do ano, as inscrições vão até 31 de março de 2019. Os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro do próximo ano. 

De acordo com a portaria, caso o benefício seja suspenso, ele poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias e deverá ser feita por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Como se inscrever

Para realizar a inscrição, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos alguns documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

O que é o BPC

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238,00. Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já fizeram o registro no Cadastro Único do Governo Federal.

Cronograma

Para os nascidos entre janeiro e março o prazo é até 31 de março de 2019; abril e junho, até 30 de junho de 2019; julho e setembro, até 30 de setembro de 2019; outubro e dezembro, até 31 de dezembro de 2019.

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