A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garanta, no prazo de 90 dias, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, e o cumprimento do calendário de racionamento divulgado.
Com base na decisão, proferida no último dia 4 de janeiro pelo Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo, a Compesa deverá apresentar um plano e/ou os meios adequados para que seja regularizado o fornecimento da água tratada, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprimento do calendário de racionamento divulgado pela Companhia. Deverá, também, explicitar as medidas que serão tomadas e os meios alternativos para suprir a eventual falta de abastecimento de água, a exemplo da utilização de caminhões-pipa, às suas expensas.
A Compesa deverá ainda apresentar ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento em Timbaúba, bem como documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio alternativos.
Por fim, o último pleito do MPPE deferido pelo Judiciário foi determinar que a Compesa se abstenha de efetuar qualquer cobrança aos consumidores referente ao mês em que não for ofertado o serviço de fornecimento de água por mais de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitadas ao valor de R$ 300 mil.
Em caso de descumprimento das demais determinações da decisão judicial, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 150 mil. Todos os valores serão revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor. A ação civil pública (ACP) número 0003304-92.2023.8.17.3480, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba no dia 30 de novembro.
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Tá faltando carpina