Achado é roubado?

Posso ficar com objeto que achei na rua ou dinheiro que foi depositado na minha conta?

Por Rafael Santos 07/03/2022 16:35 • Atualizado 07/03/2022
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Recentemente as redes sociais ficaram inundadas de questionamentos acerca do caso da compra da casa pelo cidadão que recebeu R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil) da rede globo por engano. Pressupondo muitos que pelo simples fato de o dinheiro entrar na sua conta ser suficiente para torná-lo seu.

Ocorre que o ato de ficar com valores depositados em sua conta ou objetos achados, constitui contravenção penal de apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do CP) e crime de apropriação de coisa achada (artigo 169, II do CP), respectivamente. Ficando o indivíduo que se apropriou da coisa obrigado a restituir os valores depositados erroneamente em sua conta (art. 876 do Código Civil).

Desta forma, o dito popular do “achado não é roubado” esta equivocado. A pessoa que acha objeto ou dinheiro na rua deve devolvê-los ao dono ou entregá-los a autoridade mais próxima. Sendo válido ressaltar que aquele que devolve os objetos ou valores perdidos pelo seu dono tem direito a recompensa em torno até 5% (cinco por cento) do valor do bem mais o que foi gasto com a conservação e para que o dono fosse localizado.

Quanto à pessoa a quem o dinheiro pertence e que os depositou na conta errada, deve pedir o cancelamento imediato da transferência ou será necessário ajuizar ação cível para ter os valores restituídos.

Andreza Pereira

07 de março de 2022.

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