Timbaúba: PM deve evitar conduzir pessoas detidas a pé até delegacia ou órgão judicial

Por Rafael Santos 06/09/2018 20:19 • Atualizado 06/09/2018
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Preocupado com a dignidade humana e o bom emprego da força policial, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao comando da 3ª Companhia/2º Batalhão da Polícia Militar, em Timbaúba, que oriente seu efetivo a evitar a condução a pé de pessoas detidas, salvo se o terreno de operações não permitir o uso de veículos, para não expô-las a uma publicidade negativa desnecessária, também em razão da capacidade atual de veiculação instantânea de fotografias e vídeos pela internet.

A recomendação derivou-se da condução por policiais militares, em 12 de agosto último, quando pessoas flagradas na prática de infrações penais e atos infracionais, na falta de viaturas que estariam sendo usadas em outras ocorrências, foram levadas à delegacia do município a pé.

“O apurado, a princípio, não revela o dolo dos policiais em causar constrangimento no ato da condução, mas apenas o intuito de apresentar com eficiência os detidos à autoridade policial judiciária local, embora o meio utilizado não tenha sido o adequado, considerando a segurança, a dignidade dos conduzidos e a celeridade da ação”, considerou o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho.

Segundo o promotor, muitas das conduções terminam na constatação formal de que o conduzido não praticou e não participou de qualquer infração penal. Assim, sua exposição termina gerando um constrangimento por demais desnecessário.

O MPPE ainda recomenda que, em caso de resposta negativa para o atendimento imediato da requisição mencionada no item anterior, o efetivo deve permanecer no local da detenção, no aguardo da chegada do apoio de transporte pessoal, salvo se a permanência configurar risco para a integridade física do detido ou dos policiais, bem como aumentar o potencial de risco para violação da ordem pública.

No caso de ser inevitável o deslocamento a pé com pessoa detida, deve ser feito somente até um local que os profissionais entendam como livre de quaisquer riscos.

“Há a necessidade de se estabelecer padrões operacionais conforme as exigências sociais e a realidade operacional vivenciada pela instituição Polícia Militar, bem como todo o regramento brasileiro acerca dos direitos humanos”, argumentou o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho.

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