Justiça eleitoral cassa mandato da prefeita de Lagoa de Itaenga por abuso de poder econômico

Por Rafael Santos 10/03/2017 12:15 • Atualizado 10/03/2017
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O juiz eleitoral da 135ª Zona, Milton Santana Lima Filho, acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, contra a chapa eleita no município de Lagoa de Itaenga, na eleição do ano passado, cassando o mandato da prefeita da cidade, Graça Arruda (PSB), e de seu vice, Alexandre Agripino (PSC), pelo crime de abuso de poder econômico.

Em setembro do ano passado o Ministério Público Eleitoral, através da promotora Kivia Roberta, ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral, onde solicita que seja cassado o registro de candidatura de Maria das Graças de Arruda Silva, Graça do Moinho (PSB), postulante ao cargo de prefeita no município de Lagoa de Itaenga.

Graça, ao lado de seu marido, Carlinhos do Moinho (PSB), realizou um showmício no mês de maio deste ano, onde foi caracterizado como campanha antecipada. A denúncia foi realizada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), e o casal foi multado pelo TRE, em R$ 5 mil, pelo crime praticado.

A partir daí o Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou uma série de investigações sobre o caso e concluiu que a candidata deve responder pelo crime de abuso de poder. No evento realizado, onde foi condenada por antecipar a campanha, através outdoors, carros de som e redes sociais na época que era pré-candidata a prefeitura do município.

No evento dos dias das mães a pré-candidata, ao lado do seu esposo, distribuiu terreno, motocicleta e outros prêmios. No sorteio o prefeito de Carpina, Carlinhos do Moinho, que anunciava os números sorteados prometeu doar 500 lotes de terrenos, caso Graça fosse eleita.

O juiz ainda suspendeu os direitos políticos de Graça Arruda, Alexandre Agripino e do ex-prefeito de Carpina, Carlinhos do Moinho (PSB), por oito anos.

A decisão ainda cabe recurso.

A cidade será comandada, pelos próximos dias, pelo presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Epifânio (PR), até que novas eleições sejam marcadas pela justiça eleitoral.

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