Ex-prefeito de Lagoa de Itaenga alvo de dois processos do MPF

Além do ex-gestor, também são alvos outras oito pessoas

Por Rafael Santos 29/03/2017 09:43 • Atualizado 29/03/2017
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O ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, é alvo de duas ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos do Fundeb e fraudes em licitações. Além do ex-gestor, são acusadas outras oito pessoas, incluindo integrantes da Comissão de Licitação da época.

Também são alvos das ações os integrantes da Comissão de Licitação à época: Lucivane Francisca da Silva, Silvana Valéria dos Santos, Natália Patrícia de Medeiros e Klécia Maria da Silva; além do então vereador Joel Cândido Gonzaga, o pai do ex-prefeito, José Manoel da Silva, o ex-motorista de José Manoel, Paulo Antônio de Oliveira, e o empresário Diogo Luís dos Santos.

Um dos processos é fruto de inquérito civil instaurado após apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas irregularidades, entre os anos de 2009 e 2010, na aplicação de recursos federais destinados ao Programa Brasil Escolarizado. Foram constatadas fraudes em licitações, fracionamento de despesas para manutenção de veículos, ausência de comprovação de utilização de recursos na educação básica e despesas com combustível.

Segundo o MPF, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,5 milhões. Além disso, o órgão conseguiu o bloqueio de bens dos acusados, após ajuizamento de ação de improbidade administrativa.

A outra ação foi motivada por investigações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que apontaram má utilização, em 2010, de recursos para contratação de transporte escolar. Foram identificadas fraude, mediante direcionamento da empresa que venceria a licitação, bem como a elevação arbitrária do preço contratado.

Segundo o MPF, o Jackson José da Silva ainda realizou pagamento direto do serviço de transporte sem a realização de certame ou celebração de contrato, o viabilizou o desvio de recursos do Fundeb por meio de despesas sem a comprovação efetiva da prestação do serviço. O prejuízo foi de aproximadamente R$ 345 mil.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), os acusados podem ser condenados por crimes de responsabilidade, dispensa indevida de licitação e fraudes e licitações. Se os acusados forem condenados, as penas são de prisão, pagamento de multa e reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Blog da Folha

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