MPF processa oito envolvidos em fraudes com recursos da merenda escolar em Glória de Goitá

Entre 2013 e 2015, foram desviados cerca de R$ 310 mil, em valores atualizados, provenientes do FNDE

Por Rafael Santos 27/09/2021 21:01 • Atualizado 27/09/2021
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal e ação de improbidade administrativa contra oito envolvidos em fraudes com recursos federais que deveriam ter sido destinados à aquisição de merenda escolar, no município pernambucano de Glória de Goitá.

De acordo com o MPF, entre 2013 e 2015, foram desviados cerca de R$ 310 mil, em valores atualizados, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A fraude consistia no desvio da verba federal a partir de contratos irregulares e superfaturados firmados para aquisição da merenda. O esquema era liderado pelo ex-prefeito à época Zenilto Miranda Vieira que teria sido o principal beneficiado das irregularidades.

Três funcionários da prefeitura, Maristella Bezerra Félix Gomes, Maria Simões de Oliveira Santos e Rilton Gomes Feitosa – além do particular José Urbano de França-, eram os responsáveis pela arrecadação e lavagem do dinheiro desviado. Os recursos das propinas transitavam pelas contas bancárias desses acusados e, posteriormente, eram sacados em espécie e entregues ao ex-prefeito. O empresário Fábio Luís Sá Barreto, responsável pelas empresas que celebraram contratos superfaturados com a prefeitura, repassava os valores excedentes para essas quatro pessoas, que atuavam como “laranjas” de Zenilto Vieira.

Na ação penal, o MPF acusa o ex-prefeito Zenilto Miranda Vieira e o empresário Fábio Luís Sá Barreto de fraude em licitação, apropriação e desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Aos réus José Urbano de França, Maristella Bezerra Félix Gomes, Maria Simões de Oliveira Santos e Rilton Gomes Feitosa são atribuídos os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também foram denunciadas a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maria Manoel de Lima, e a secretaria de Cultura e Esportes de Glória do Goitá à época, Ivanice Pereira da Silva, por participarem na fraude às licitações, bem como pela apropriação e desvio dos recursos públicos.

Na ação de improbidade administrativa são processadas também as empresas JL Comércio de Alimentos, Papelaria e Serviços, GC de Carvalho e Polittec Consultoria Assessoria e Capacitação, que tinham como gestor financeiro Fábio Sá Barreto.

Caso a Justiça acate o pedido do MPF e condene os envolvidos, a pena para os crimes praticados pode chegar a 34 anos de prisão, além do pagamento de multa. No caso de condenação por improbidade administrativa, as sanções possíveis são perda de bens, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento do dano, e a proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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