Diogo Prado tem pedido de liminar negado pelo TSE

Por Rafael Santos 07/01/2019 15:13 • Atualizado 07/01/2019
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram um pedido de liminar, impetrado pelos advogados do ex-vereador da cidade de Carpina, Diogo Prado (PSC).

O caso foi julgado na manhã de hoje (07), em Brasília.

A defesa de Diogo solicitava ao TSE que ele voltasse as atividades parlamentares, em Carpina, enquanto seu recurso não era julgado pela corte, mas o pedido foi negado.

Diogo Prado teve o mandato de vereador cassado por infidelidade partidária, por ter mudado de sigla antes do prazo previsto pela legislação. Prado foi eleito pelo PCdoB, em 2016, e teria migrado para o PSC onde disputou as eleições de 2018.

Com a perca do mandato o suplente de vereador, Marcinho do Pastel (PCdoB), assumiu o cargo.

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