A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregulares a prestação de contas, do exercício financeiro do ano de 2016, da Prefeitura da cidade de João Alfredo, no agreste do estado.
O conselheiro, Carlos Porto, foi o relator do processo.
De forma unânime a corte opinou pela rejeição, emitindo um parecer a Câmara de Vereadores da cidade, onde recomenda que seja realizada a rejeição da prestação de contas.
A prefeita, Maria Sebastiana (PSD), era a ordenadora de despesas do exercício que foi analisado pelo TCE.