Orobó: Portal da Transparência deve se adequar às exigências da Lei de Acesso à Informação

Por Rafael Santos 14/11/2018 10:41 • Atualizado 14/11/2018
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O prefeito de Orobó, Eudes Jorge Barbosa de Brito, se comprometeu diante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a adequar o Portal da Transparência da Prefeitura, incluindo nele todas as informações exigidas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Até 31 de dezembro deste ano, a Prefeitura deverá determinar ao órgão, empresa ou servidor responsável pela estruturação e alimentação do Portal que faça constar no site, de modo claro e de fácil acesso a qualquer cidadão, a “execução orçamentária e financeira”, contendo despesas pagas, com os respectivos valores de empenho, liquidação e pagamento. Também são necessárias informações completas das receitas arrecadadas, inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e arrecadação.

Dentre as informações exigidas por lei, a página deve compreender ou ser acrescentada ícones com: licitações abertas, em andamento e já realizadas (a partir da recomendação até, no mínimo, quatro anos após o encerramento); compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passageiros e diárias concedidas; servidores; planos de carreira e estruturas remuneratórias; vereadores; e atos normativos.

As informações deverão ser apresentadas em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados. A Prefeitura precisa ainda adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência sensorial ou com deficiência de comunicação (Lei nº 10.098/2000). O portal deverá, ainda, ser atualizado mensalmente e gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais.

“O conteúdo Processo Administrativo nº 1.26.002.000303/2015-35, oriundo do Ministério Público Federal, mostra que o Município de Orobó não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso a Informação, o que é corroborado por simples pesquisa no sítio eletrônico da Prefeitura”, alegou o promotor de Justiça Rodrigo Abatayguara. “A disponibilização, manutenção e atualização efetiva do Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República”, complementou ele.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00, valor este que reverterá para o fundo de que cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85 (LACP), sem prejuízo das sanções administrativas e penas cabíveis.

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