
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou julgamento, nesta quarta-feira (29), e decidiu negar o recurso ordinário interposto pelo prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo. A decisão mantém o julgamento que considerou parcialmente cumprido um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e a Corte de Contas, bem como a multa aplicada ao gestor.
O recurso (Processo TC nº 25231236), relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto, questionava o Acórdão TC nº 506/2025 da Primeira Câmara, que havia avaliado o cumprimento das obrigações assumidas no TAG. O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento pelo qual o gestor se compromete a corrigir irregularidades apontadas pelo Tribunal em um prazo determinado.
Por unanimidade, o Pleno do TCE-PE conheceu do Recurso Ordinário, mas negou-lhe provimento no mérito. A Corte de Contas decidiu, assim, manter inalterados os termos do Acórdão anterior, validando a conclusão de que o TAG foi cumprido apenas de forma parcial pelo município de Timbaúba.
Com a decisão, fica mantida não apenas a avaliação de cumprimento parcial do Termo de Ajuste de Gestão, mas, principalmente, o valor da multa aplicada em desfavor do Prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque e todas as determinações expedidas no decisum anterior. O Prefeito buscava reverter ou atenuar a penalidade, mas o Tribunal referendou a sanção.



