TCE nega recurso de Tota Barreto

O ex-prefeito de Lagoa do Carro foi condenado a devolver cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos.

Por Rafael Santos 13/07/2017 11:20 • Atualizado 13/07/2017
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) negaram um pedido de rescisão, interposto pelo ex-prefeito da cidade de Lagoa do Carro e hoje vereador em Carpina, Tota Barreto (PSB). A decisão foi emitida, nesta quarta-feira (12), durante reunião do Pleno.

O conselheiro, Dirceu Rodolfo, foi o relator do processo.

Barreto tenta recorrer de uma decisão emitida pelo TCE, que julgou irregular a prestação de contas de um convênio realizado pela Prefeitura de Lagoa do Carro com a Secretaria Estadual das Cidades, no ano de 2008, onde seriam pavimentadas quatro ruas na cidade.

Em vistoria técnica os auditores concluíram que as obras de reforma e pavimentação das ruas Vital de Barbosa de Melo, João Antônio da Silva, Ribeiro de Lemos e Antônio Moisés de Moura não foram realizadas.

O ex-prefeito foi condenado, pelo colegiado, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 139.939,15, que deverão ser atualizados.

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