Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) negaram um pedido de rescisão, interposto pelo ex-prefeito da cidade de Lagoa do Carro e hoje vereador em Carpina, Tota Barreto (PSB). A decisão foi emitida, nesta quarta-feira (12), durante reunião do Pleno.
O conselheiro, Dirceu Rodolfo, foi o relator do processo.
Barreto tenta recorrer de uma decisão emitida pelo TCE, que julgou irregular a prestação de contas de um convênio realizado pela Prefeitura de Lagoa do Carro com a Secretaria Estadual das Cidades, no ano de 2008, onde seriam pavimentadas quatro ruas na cidade.
Em vistoria técnica os auditores concluíram que as obras de reforma e pavimentação das ruas Vital de Barbosa de Melo, João Antônio da Silva, Ribeiro de Lemos e Antônio Moisés de Moura não foram realizadas.
O ex-prefeito foi condenado, pelo colegiado, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 139.939,15, que deverão ser atualizados.