A Primeira Câmara do TCE julgou ilegal o processo de Admissão de Pessoal da prefeitura de Araçoiaba do exercício financeiro de 2017. O julgamento ocorreu nesta terça (26). O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, com exceção da prefeitura de Surubim, cuja relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Flávio.
O relator votou pela ilegalidade de 416 contratações temporárias, para cargos como auxiliar administrativo, gari, profissionais de saúde, motorista, professor, entre outros, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Entre as principais irregularidades apontadas estão a não realização de concurso público, visto que o gestor já estava há seis anos no cargo, a falta de justificava da excepcionalidade das contratações, bem como o fato de as admissões estarem extrapolado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
O relator também aplicou uma multa ao prefeito, além de determinar que adote todas as medidas necessárias à realização de concurso público e à substituição de todos os contratados temporários que não atendam aos requisitos constitucionais e legais por servidores concursados.