TCE emite cautelar onde recomenda que a prefeitura de Itaquitinga cancele contrato com escritório de advocacia

Por Rafael Santos 31/07/2018 20:57 • Atualizado 31/07/2018
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A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (31) uma Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas (MPCO) ao conselheiro Ranilson Ramos determinando liminarmente ao prefeito do município de Itaquitinga, Giovani de Oliveira Melo Filho, que se abstenha de executar o contrato celebrado com o escritório de advocacia “Holanda Sociedade Individual de Advocacia” para a recuperação de receitas decorrentes de royalties de petróleo de gás natural. Pelo serviço, o escritório ficaria com 20% sobre o valor depositado nos cofres do município.

O Ministério Público de Contas requisitou ao prefeito cópia desse processo de inexigibilidade, bem como informações sobre o contrato celebrado, uma vez que a Prefeitura possui Procuradoria Jurídica. O prefeito, além de afirmar que a Procuradoria Municipal não tem “expertise” para patrocinar uma causa dessa complexidade, não enviou todos os documentos à procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que ficou sabendo pelo Diário Eletrônico da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) que a prefeitura já havia firmado contrato, com o mesmo objeto, com o escritório de advocacia “Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria” -, que ajuizou três ações visando à recuperação de receita de royalties, tendo recebido de honorários no exercício de 2009 o valor de R$ 1.691.486,74.

O MCPO entende que pode haver pagamento em duplicidade pela prestação do mesmo serviço e por isso sugeriu ao conselheiro e relator das contas de Itaquitinga, Ranilson Ramos, a expedição da Cautelar, ainda que a prefeitura tenha rescindido o contrato com o escritório “Sócrates Vieira Chaves – Advocacia e Consultoria”, que se beneficiou daquele montante a título de honorários advocatícios com “cláusula de êxito”.

Para o conselheiro, como não houve imputação desse débito no julgamento das contas do município do exercício financeiro de 2009, o erário jamais será recomposto. Daí a expedição da Cautelar para que o contrato celebrado com o novo escritório seja suspenso, até ulterior deliberação do TCE.

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