TCE determina rescisão de locação de veículos em Tracunhaém

A Malta Locadora Eireli foi denunciada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco por fraude em licitações e desvio em recursos públicos.

Por Rafael Santos 25/01/2019 20:04 • Atualizado 25/01/2019
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A Segunda Câmara do TCE referendou na última terça-feira (22) uma Medida Cautelar expedida a partir de relatório de auditoria, com objetivo de apurar a regularidade e eventual excesso de preço nos contratos entre a gestão municipal de Tracunhaém e a empresa Malta Locadora de Veículos. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

De acordo com o relatório, a empresa Malta Locadora Eireli foi denunciada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco por fraude em licitações e desvio em recursos públicos. Além disso, foram relatados pagamentos de despesa não comprovada, no montante de R$ 389.700,00, com utilização de veículos, entre junho e dezembro de 2017.

A auditoria também registrou fortes indícios de que os valores pagos não correspondem ao efetivo quantitativo locado, face ao descontrole nos procedimentos de abastecimento de combustíveis no município. Além da ausência de estudo que atestasse a vantagem para o município em locar veículos de terceiros em detrimento à aquisição de veículos próprios. No relatório também é apontado que a empresa foi declarada inidônea pelo prazo de três anos, conforme Acórdão TC nº 1421/16, de 09/01/2017.

Esses motivos, assim como a utilização de veículos inadequados para o transporte escolar, além da ausência de transparência na gestão do município, em razão de não disponibilizar portal da transparência, nem alimentar informações no Sistema SAGRES do TCE, levaram o relator a expedir uma Cautelar determinando à Prefeitura de Tracunhaém, sob responsabilidade do prefeito Belarmino Vasquez Mendes, a rescisão unilateral do Contrato nº 012/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 04/2017, celebrado junto à empresa Malta Locadora Eireli – ME, declarada inidônea pelo TCE.

DETERMINAÇÕES – O conselheiro João Carneiro Campos também determinou que seja enviado a este Tribunal a publicação do termo aditivo que prorrogou o prazo do contrato nº 012/2017 celebrado com a empresa Malta Locadora Eireli ME. E que seja comprovada a publicação do extrato de edital de licitação para nova contratação de serviços de locação de veículos para transporte administrativo, escolar ou de pacientes da área de saúde do município.

Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo que instaure auditoria para acompanhamento das medidas adotadas pela Prefeitura de Tracunhaém relativas à futura licitação destinada à contratação de serviços de locação de veículos, com destaque para análise da publicidade dos atos, conformidade dos termos do edital e efetiva realização do certame.

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