Primeira Câmara referenda Cautelar de Chã de Alegria

Por Rafael Santos 20/12/2018 18:25 • Atualizado 20/12/2018
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A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (18) uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando a suspensão de processo licitatório (Pregão Presencial nº 13/2018) da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, sob responsabilidade do pregoeiro Ednaldo Leite da Silva, bem como a abertura de Processo de Auditoria Especial para exame de mérito.

A referida Cautelar (tc n° 1859607-1) foi emitida devido a indícios de irregularidades, verificados após representação da empresa “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA – EPP”, no mencionado certame, que possui por objeto a contratação de empresa para fornecer gerenciamento de frota do Município e a implementação de um sistema informatizado para a manutenção veicular.

De acordo com o voto, existiam indícios de máculas que podem comprometer a legalidade e competitividade do certame, entre elas, exigir dos interessados a prévia apresentação de rede credenciada, junto com a proposta à Prefeitura; regulamentação incabível da taxa de administração que o licitante apresentará na proposta; além de exigir reconhecimento de firma nos atestados de qualificação técnica, o que, a princípio, constituem afrontas à Constituição da República.

Notificado, o pregoeiro municipal não excluiu as aparentes infrações do certame, conforme análise da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação, por esses motivos, foi emitida e consequentemente referendada a Cautelar para suspensão do pregão que também será objeto de julgamento em sede de Auditoria Especial.

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