O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Passira, Rênya Carla, que adote as medidas necessárias para revogar o edital simplificado Nº 001/2018 para contratação temporária, divulgado no último dia 18 de abril, e publicar edital de concurso público para ingresso nas carreiras oferecidas.
Segundo o promotor de Justiça, José da Costa Soares, o edital não apresentou elementos que justifiquem a contratação temporária ou excepcional dos cargos mencionados. Além disso, os cargos oferecidos no edital também não foram criados por lei e nem justificam a necessidade temporária de interesse público, não dispensando a realização de concurso para provimento efetivo.
Conforme os termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O processo seletivo visava a contratação temporária para desempenho de 73 funções no âmbito da Prefeitura de Passira, de níveis superior, técnico/médio e fundamental. O contrato temporário teria a duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.