Nazaré da Mata lidera ranking, na Mata Norte, com gasto com pessoal

Confira os gastos de cada município da Mata Norte.

Por Rafael Santos 03/12/2018 10:45 • Atualizado 03/12/2018
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Muito além do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a cidade de Nazaré da Mata continua liderando os gastos com o pagamento de pessoal, dentre os 184 municípios pernambucanos, como aponta dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), divulgados recentemente. O número, até então, é um pouco inferior, se comparado ao primeiro ano de gestão do prefeito Nino (PSDB).

Em 2017 o prefeito destinou 83,81% para efetuar pagamento de funcionários da prefeitura da cidade. Este ano o gestor já gastou 83,39%. Segundo a LRF, o percentual máximo estabelecido para gastos das prefeituras municipais com folha de pagamento de pessoal é de 54% da receita corrente líquida. O município ultrapassa em quase 30% o limite permitido por lei.

Em segundo lugar, na lista das cidades que mais gastaram com pagamento de servidores, está a cidade de Lagoa de Itaenga. Lá a prefeita, Graça do Moinho (PSB), gastou 79,18%. A cidade de Lagoa do Carro figura na terceira posição com 72,73%.

Confira os gastos das outras cidades da região:

Aliança 66,73%
Buenos Aires 53,83
Camutanga 51,90%
Carpina 65,01%
Chã de Alegria 58,18%
Condado 59,15%
Ferreiros 52,76%
Glória do Goitá 62,24%
Itambé 57,93%
Itaquitinga 65,49%
Macaparana 53,97%
Paudalho 55,64%
Timbaúba 55,63%
Tracunhaém 52,53%
Vicência 63,66%

ALERTA – O TCE deve alertar os Poderes Públicos quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito, em três situações:

– Em casos de limite alerta: quando o percentual de despesa com pessoal ficar entre 48,6% e 51,3%, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

– Em casos de limite prudencial: quando o percentual estiver está entre 51,3%  e 54,0%, a Lei não prevê punição para o gestor, mas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como, concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

– Percentual acima de 54,0%: neste cenário, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

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