MPPE recomenda que Prefeitura de São Vicente Férrer solicite novo processo licitatório para contratação de advogados

Por Rafael Santos 25/09/2018 18:14 • Atualizado 25/09/2018
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São Vicente Férrer que solicitasse deflagração de novo processo licitatório para contratação de advogados, em especial para o atendimento do Conselho Tutelar e da comissão de acompanhamento de servidores em estágio probatório. A recomendação deve-se às denúncias feitas para apurar a regularidade do funcionamento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e serviços de advocacia prestados por profissionais.

O MPPE solicitou que o procedimento licitatório tenha ampla divulgação, incluindo a publicação de editais no Diário Oficial e fixação deles em locais de fácil visualização, em especial aos advogados. Os fóruns de São Vicente Férrer e região, além de comunicação à Subseccional de Timbaúba da Ordem dos Advogados do Brasil, são exemplos de locais propícios aos olhares dos advogados.

“Os procedimentos levados a efeito pelo Município de São Vicente Férrer para contratação de advogados para a equipe do CREAS e da comissão de acompanhamento de servidores em estágio probatório não atendeu a requisitos mínimos de publicidade, bem como, o desempenho das atividades previstas nos contratos firmados não atende ao princípio da eficiência”, afirmou a promotora de Justiça Manoela Poliana de Souza, na recomendação.

O valor do serviço a ser contratado não deve exceder o atualmente pago. No procedimento tem que estar prevista a obrigação do contratado em prestar os serviços profissionais de forma presencial na sede do órgão a que esteja o contrato vinculado. O expediente a ser dado tem que ser de, no mínimo, três dias por semana, com o limite de 20h semanais. A qualificação do escritório ou profissional também deve está prevista, conforme área de atuação, destacando-se aqueles que detenham cursos de pós-graduação em Direitos Humanos e/ou Direito Público.

Segundo o texto, o procedimento deve ser concluído até o dia 23 de dezembro de 2018. Os contratos 01 e 02/2017 firmados em decorrência do processo licitatório 02/2017 não devem ser renovados, já que não atendem os princípios da publicidade e da eficiência.

A Prefeitura de São Vicente Férrer tem 15 dias para enviar à Promotoria de Justiça do município um cronograma de realização da licitação supra. O descumprimento da recomendação evidenciará a prática de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.

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