Ministério Público Eleitoral julga improcedente pedido do PMB carpinense

O promotor, Fernando Falcão, alegou falta de amparo legal para atender o pedido

Por Rafael Santos 07/08/2016 18:54 • Atualizado 07/08/2016
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André_barretoO diretório municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB), até que tentou, mas não conseguiu reverter a situação do partido, perante a Justiça Eleitoral. A sigla realmente ficará de fora da disputa deste ano, em Carpina.

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O partido não teria submetido, em tempo hábil, a lista de filiados que iriam concorrer ao pleito este ano. Com isso o único candidato da sigla na cidade, Antônio André Pessoa Guerra Barreto, fica impossibilitado de registrar suas candidaturas. No dia 22 de julho o Giro Mata Norte havia publicado com exclusividade que André Barreto não estaria filiado. A informação foi confirmada através de uma certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O partido tentou recorrer da decisão, mas o promotor eleitoral do Ministério público Eleitoral em Carpina, Fernando Falcão Ferraz Filho, emitiu um parecer informando que a sigla não teria recorrido em tempo hábil, devido a isso o promotor disse que falta amparo legal para acolher o pedido, decidindo pelo improcedência da solicitação.

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