Fundo de Saúde de Lagoa do Carro vira alvo de investigação do TCE

Rosinete Maria da Silva, atual secretária de saúde, agiu culposamente, causando prejuízo ao erário, ao inexigir a licitação para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços médicos na rede pública.

Por Rafael Santos 29/11/2018 06:00 • Atualizado 29/11/2018
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Acolhendo representação do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado instaurou uma Auditoria Especial na prefeitura de Lagoa do Carro para apurar indícios de irregularidades num contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Medical Mais Serviços de Saúde para prestação de serviços médicos complementares no valor de R$ 2.606.786,40.

A autorização foi dada pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município relativas ao atual exercício financeiro, após receber solicitação neste sentido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, fundada em representação do promotor de Justiça Guilherme Graciliano.

Antes mesmo da conclusão da auditoria, o juiz da primeira Vara Cível de Carpina, Rildo Vieira da Silva, concedeu medida liminar em ação civil pública, por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MPPE, determinando o imediato bloqueio de valores depositados em dinheiro em contas correntes ou em fundos de investimentos de Joice Valença Silva, Sarah Eduarda da Silva, Rosinete Maria da Silva e da empresa Medical Mais Serviços em Saúde Ltda, até o montante de R$ R$ 2.606.786,40. Rosinete Maria da Silva também foi afastada do cargo de secretária municipal de saúde.

FRAUDE LICITATÓRIA – “De fato, há nos autos fortes indícios de que os requeridos atuaram de forma a fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme o inquérito civil no 026/2018 acostado aos autos, tendo sido causado prejuízo ao erário no valor mensal aproximado de R$ 130.000,00, não apenas pela ausência de notório conhecimento na área, ante a sua inexperiência, como também pelo rápido e imotivado aumento de seu capital após a contratação com o poder público”, diz o despacho do magistrado.

Ele também decidiu, com base no artigo 19 da Lei federal nº 12.846/2013, a suspensão parcial das atividades da empresa Medical junto a pessoas jurídicas de Direito Público do Estado de Pernambuco, uma vez que se verificou que todas as contratações se deram mediante inexigibilidade de licitação, sem justificativa plausível para tanto.

O Ministério Público estadual aponta ainda na denúncia a existência de um “esquema ímprobo”, narrado nos autos, no qual a empresa contratada se beneficiou de atestado de capacidade técnica ideologicamente falsificado, assinado pela sua contadora Sarah Eduarda da Silva. “Por sua vez, Rosinete Maria da Silva, atual secretária de saúde, agiu culposamente, causando prejuízo ao erário, ao inexigir a licitação para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços médicos na rede pública, pois, sob o fundamento de ser possível contratar sem licitação, acabou por contratar empresa que praticou preços superiores à média do mercado”, diz opinativo do MP.

O juiz complementa o seu despacho determinando ao Detran, aos Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa do Carro, Carpina e Caruaru, bem como à Junta Comercial de Pernambuco, que impeçam a alienação de possíveis bens eventualmente existentes em nome dos requeridos. E a Receita Federal deve suspender o CNPJ da empresa ré até decisão judicial em contrário.

As contas de gestão da prefeitura de Lagoa do Carro não foram contempladas no Plano Anual de Fiscalização de 2018 deste Tribunal, no entanto, os “fortes indícios” de irregularidades, apontados pelo representante do MPPE, que podem ensejar prejuízo ao erário, motivaram a instauração da auditoria.

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