Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado a pedido do MPF

Falta de merenda escolar levou à redução de jornada nas escolas do município pernambucano

Por Rafael Santos 10/10/2018 19:06 • Atualizado 10/10/2018
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, por desvio de recursos públicos federais originários do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

Em 2007, 2008 e 2009, o ex-prefeito foi responsável pela aquisição de merenda escolar em quantidade inferior à necessidade das escolas, pela distribuição e armazenamento irregular dos alimentos e pela não comprovação do destino dado à parte da verba de R$ 308 mil repassada ao município. Quase R$ 78 mil desse montante foram dissipados pela prefeitura, sem qualquer comprovante da destinação do dinheiro.

De acordo com as apurações, as irregularidades levaram à falta de merenda nas escolas municipais, com a consequente redução da jornada escolar. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que, diante dessa escassez, algumas instituições estavam liberando os estudantes em torno das 10 horas. Em outras, era servido diariamente aos alunos apenas macarrão instantâneo.

Constatou-se ainda que a maior parte dos alimentos adquiridos não foi enviada às escolas. Dos 1590 quilos de carne bovina comprados pela prefeitura, por exemplo, apenas 95 quilos chegaram aos estabelecimentos de ensino.

Penas – Em atenção ao pedido do MPF, Severino Sobrinho foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e quatro meses de reclusão e à reparação do dano causado à União, no valor de R$ 308 mil. O ex-prefeito também foi penalizado com a perda de cargo ou função pública que estiver exercendo, bem como, com a proibição de assumir essas funções por cinco anos.

Severino Sobrinho já havia sido condenado em outras duas ações penais ajuizadas pelo MPF por irregularidades praticadas como prefeito. As penas foram sete anos e noves meses de detenção (processo 0000392-94.2017.4.05.8300) e seis anos e três meses de reclusão (processo 0000919-85.2013.4.05.8300). Ele ainda é réu em outros processos em tramitação, também de autoria do MPF. O ex-prefeito já sofreu indisponibilidade de bens em quatro ações de improbidade e duas ações penais, totalizando o montante de R$ 6,45 milhões bloqueados.

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