Servidores ativos do Governo do Estado devem se recadastrar este mês

Aniversariantes de julho e agosto devem comparecer a uma das agências do Bradesco até o próximo dia 31 de julho para efetuar o recadastramento

Por Rafael Santos 03/07/2019 16:45 • Atualizado 03/07/2019
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O Governo de Pernambuco continua realizando o recadastramento de todos os servidores ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo Estadual. A medida que vai até o dia 30 de dezembro visa atualizar os dados cadastrais. Seguindo o cronograma estabelecido pela Secretaria de Administração, os servidores ativos que fazem aniversário nos meses de julho e agosto devem comparecer em uma das agências do Bradesco até o próximo dia 31 de julho, para efetuar o seu recadastramento.

Os documentos necessários para realizar o procedimento, bem como o cronograma de orientação para os demais servidores que aniversariam nos demais meses podem ser acessadas no site da SAD (www.sad.pe.gov.br) e também no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br). A medida visa atualizar os dados cadastrais de todos os agentes públicos ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo.

O não recadastramento dentro deste período acarretará em suspensão do pagamento do salário e vencimentos. “Vale salientar que este recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo tem um caráter obrigatório, inclusive para os servidores em gozo de licença ou qualquer outra espécie de afastamento. Para efetuar este procedimento, o servidor deverá comparecer presencialmente, munido da documentação necessária (descrita abaixo) em qualquer uma das agências do Banco Bradesco”, destacou o Secretário de Administração, José Francisco Neto, lembrando que deverão ser recadastrados mais de 125 mil servidores.

No entanto, os servidores e empregados públicos das entidades do Poder Executivo cujas folhas de pagamento não sejam processadas por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Estado – SADRH ficam dispensados deste recadastramento.  

Por fim, o pagamento dos salários bloqueados somente será restabelecido, após a realização do recadastramento, conforme procedimento descrito na Portaria SAD.

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