Procuradoria Regional Eleitoral defende condenação de Belarmino Vasquez, Joaquim Lapa e Marcelo Gouveia

Casos ocorreram nos municípios de Carpina, Paudalho e Tracunhaém; recursos serão julgados nos próximos dias pelo TRE-PE

Por Rafael Santos 15/08/2016 23:46 • Atualizado 15/08/2016
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MPE_Mata_NorteA Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, nesta segunda (15), pareceres em que opina pela condenação de três candidatos a prefeito na Mata Norte do estado pela realização de propaganda eleitoral antecipada. Os casos ocorreram nos municípios de Carpina, Paudalho e Tracunhaém.

A propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de amanhã, dia 16 de agosto (até a eleição passada, a campanha tinha início no dia 6 de julho). Embora a minirreforma eleitoral, implementada pela Lei nº 13.165, de 29/09/2015, tenha flexibilizado bastante o conceito de propaganda eleitoral antecipada – permitindo a divulgação de atos de pré-campanha que não contenham pedido explícito de votos –, a PRE-PE ressalta que certas condutas ainda são irregulares. “Toda a legislação eleitoral deve ser interpretada de modo a assegurar a legitimidade das eleições e a isonomia dos candidatos, coibindo o abuso do poder econômico e político”, declarou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello.

Carpina – O nome de Joaquim Pinto Lapa Filho foi escrito em letras garrafais, em toda a extensão do muro da sede do Diretório Municipal do PTB em Carpina, do qual é presidente. Ao julgar representação proposta pelo Diretório Municipal do PSB, o juiz eleitoral da 20ª Zona condenou o pré-candidato a prefeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele recorreu ao TRE-PE, alegando que a inscrição no muro foi feita com o objetivo de evitar confusão entre seus clientes, uma vez que também é advogado, mas naquele endereço trata apenas de interesses partidários.

A PRE-PE destaca que uma das mudanças na legislação eleitoral trazidas pela Lei nº 13.165/2015 foi a vedação de pinturas em muro – a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser feita apenas em adesivo ou papel, e não pode ter área superior a meio metro quadrado (conforme a Resolução TSE n° 23.457/20151). O parecer do Ministério Público ressalta que meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral não podem ser admitidos na pré-campanha, ainda que não contenham pedido explícito de votos.

Paudalho – Em fevereiro deste ano, o pré-candidato Marcello Gouveia (PSD) participou de eventos em que foram distribuídos adesivos com as frases “Juntos somos mais fortes” e “#MudaPaudalho”. Além disso, veiculou em sua conta pessoal no Facebook um vídeo com jingle e uma publicação com identidade visual nas cores do partido, com menção ao nome do pré-candidato, trazendo os slogans “Inovação com Responsabilidade” e “Junte-se a nós”.

A partir de representação feita pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o juiz eleitoral da 17ª Zona condenou Marcello Gouveia ao pagamento de multa de cinco mil reais e determinou a retirada de quaisquer postagens patrocinadas na Internet que façam referência, explícita ou implícita, a sua candidatura. O pré-candidato recorreu ao TRE-PE.

No parecer encaminhado ao Tribunal, a PRE-PE argumenta que, embora não tenha havido pedido explícito de voto, esses atos envolveram gastos eleitorais irregulares. Apenas com o requerimento de registro de candidatura, poderia ser aberta a conta da campanha, para a captação de recursos e realização de despesas, com o devido acompanhamento da Justiça Eleitoral. Assim, despesas com atos de pré-campanha não podem ser realizadas de forma lícita, uma vez que elas estariam fora do controle estatal.

Tracunhaém – Representação proposta pelo promotor eleitoral levou o juiz da 23ª Zona a condenar o prefeito e pré-candidato à reeleição, Berlarmino Vasquez, ao pagamento de vinte e cinco mil reais em multa pela realização de propaganda eleitoral antecipada em dois grandes eventos carnavalescos realizados nos dias 6 e 22 de fevereiro deste ano, sob a denominação de “Bloco 22”, em referência ao número do seu partido político (PR). Em função das festividades, que contaram com a presença do político, houve confecção, distribuição e uso de camisetas, bonés e copos com o número do partido.

Os eventos ainda foram divulgados na página do Facebook da Prefeitura do Município (“Tracunhaém Ascom”), de maneira que a imagem do pré-candidato se confunde com a imagem de gestor do município. Para a PRE-PE, os recursos destinados à confecção de camisetas, bonés e copos consistem em gastos irregulares, pois somente após o requerimento de registro de candidatura pode ser aberta a conta da campanha, necessária para a arrecadação de recursos e realização de despesas.

Houve ainda, no evento, o uso generalizado de camisetas e bonés com o número do partido, bem como frases com referência à futura candidatura do atual prefeito Berlarmino Vasquez, com nítida alusão à sua reeleição. Mesmo com as concessões admitidas pela minirreforma para a realização de atos de pré-campanha, a PRE-PE lembra que não se pode utilizar, durante o período da propaganda eleitoral, meios de publicidade permanentemente proibidos pela legislação, como é o caso da distribuição de bonés, camisetas e outros brindes.

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