Mendonça e Bruno conseguem o primeiro direito de resposta no Facebook de Humberto

Por Rafael Santos 12/09/2018 15:26 • Atualizado 12/09/2018
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Os candidatos ao senado da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho e Bruno Araújo, conseguiram na Justiça Eleitoral direito de resposta na página do Facebook do candidato Humberto Costa, por conta de postagens inverídicas, apresentando Mendonça e Bruno como componentes da “Turma do Temer”. Este é o primeiro direito de resposta no Facebook de Humberto e a postagem terá que ficar na pagina durante 48 horas, obedecendo à decisão da juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim.

Na sua decisão, a desembargadora relembrou que em medida anterior do Tribunal Regional Eleitoral, foi removido da rede social de Humberto o conteúdo inverídico, e dos compartilhamentos e comentários da postagem, em que coloca Mendonça e Bruno como se participassem de uma Turma em Pernambuco liderada pelo atual presidente da República, Michel Temer, além de indicar que Temer iria oficializar seu apoio ao palanque da coligação Pernambuco Vai Mudar.

Segundo a juíza, a concessão do direito de resposta será dada em relação à falsa afirmação de que Michel Temer teria oficializado um apoio aos candidatos da coligação Pernambuco Vai Mudar, o que na verdade não existe. Ela volta a ratificar que a coligação Frente Popular conta nos seus partidos integrantes o MDB, do qual faz parte o presidente Michel Temer. Vale destacar que do tempo de 5 minutos diários que a Frente Popular tem no guia eleitoral, um minuto e oito segundos é proveniente do MDB, ou seja, 20% do tempo total da coligação.

“O Judiciário deve atuar com intervencionismo mínimo no pleito eleitoral, em que o protagonismo deve ser exercido pelos políticos postulantes a novos mandatos, entretanto não se pode eximir de responder, se provocado, quando se está diante de notícias sabidamente inverídicas, Fake News, como é o caso da afirmação de que o governo Temer teria oficializado seu apoio ao palanque dele em Pernambuco com a publicação da foto dos representantes em rede social do representado”, aponta a desembargadora.

“O TRE reconheceu que a propaganda do candidato Humberto Costa disse inverdades com relação aos candidatos Mendonça e Bruno, contendo mensagem evidentemente falseada, com o intuito de manipular a verdade dos fatos, utilizando-se de artifícios vedados pela legislação eleitoral. Esse é o primeiro direito de resposta na rede social”, afirmou o advogado Paulo Fernandes Pinto, que faz parte do grupo responsável pelo jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo e Mendonça Filho.

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