Foi aprovado nesta terça (21), em Primeira Discussão, o Projeto de Lei n° 125/2019, que obriga os condomínios residenciais a comunicarem os órgãos de segurança pública no caso de ocorrências ou indícios de violência praticada contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A matéria, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), foi tema de pronunciamento dela no Pequeno Expediente.
De acordo com o texto, a comunicação deverá ser realizada de imediato, no caso de ocorrências em andamento, ou em até 48 horas após o evento ser inserido no livro de registros do condomínio. “A gente está vendo muitas mulheres, crianças e idosos – os chamados grupos de risco – sendo espancados e morrendo por falta de socorro. Nossa sociedade precisa parar de ser omissa com a violência”, afirmou a parlamentar. Ela informou, ainda, que o descumprimento pode acarretar multa entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração.
A proposição foi aprovada nos termos do Substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Ela ainda precisa passar por uma segunda rodada de votações e, então, ser encaminhada para sanção do governador Paulo Câmara.