Delegada Gleide Ângelo propõe que grávidas possam optar pelo curso de formação após o parto em concursos do Estado

Proposta se aplica às candidatas aprovadas que estiverem grávidas ou em estado puerperal, em concursos que terão possibilidade de novos cursos de formação.

Por Rafael Santos 05/07/2021 11:59 • Atualizado 05/07/2021
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Procurando combater a desigualdade de gênero no campo profissional, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o Projeto de Lei nº 2432, que assegura o direito às candidatas gestantes ou puérperas convocadas em concursos públicos a opção por novo calendário para curso ou programa de formação. A medida se baseia no princípio do tratamento especial quando as pessoas se encontram em situações excepcionais, como a gestação, que é um direito garantido na Constituição Federal.

O projeto assegura à gestante ou puérpera o direito a optar pelo curso de formação posterior em duas situações: quando houver a necessidade de realização de um novo curso de formação futuro para candidatos aprovados dentro do número de vagas, mas que ainda não foram convocados; ou quando houver publicação oficial do órgão ou entidade responsável pela organização do certame, garantindo que haverá convocação futura para nova turma de curso ou programa de formação. Assim, a candidata gestante ou puérpera deverá apresentar atestado médico que comprove a gravidez ou o puerpério ao órgão responsável pela organização do certame, solicitando que seja convocada para o próximo curso.

O Projeto visa sanar uma deficiência histórica na legislação que regula os concursos públicos em Pernambuco, voltando-se principalmente para aqueles que levam anos para terem seus prazos de validade encerrados. De acordo com a Constituição Federal, um concurso pode ter duração de dois anos, podendo ser renovado por mais dois. “Podemos citar como exemplo os concursos da segurança pública, em que a candidata aprovada no certamente pode levar quase quatro anos para ser convocada! É absurdo exigir que a mulher fique à mercê da vontade do Estado para poder engravidar, por medo de ser desclassificada caso seja convocada para um teste físico ou um curso de formação. Sem contar que uma gravidez pode acontecer de forma acidental. Então a mulher seria obrigada a desistir do concurso que foi aprovada somente por gerar uma vida?”, explica a parlamentar. Vale lembrar que a Delegada Gleide Ângelo também é autora da Lei nº 16.710/19, que assegurou o direito a remarcação do teste físico em concursos públicos para candidatas gestantes que forem aprovadas.

O Projeto de Lei, que agora aguarda parecer das comissões da Alepe, é uma política de enfrentamento à discriminação de gênero. “É clara a necessidade de oferecer um tratamento diferenciado para as mulheres que estão grávidas ou que acabaram de ser mães. E nosso Projeto concilia bem o direito ao planejamento familiar e à maternidade, com o princípio da razoabilidade, uma vez que a candidata poderá optar pelo próximo curso de formação que já está no planejamento orçamentário do Estado, que não será realizado apenas para uma pessoa, mas para um grupo de candidatos convocados”, aponta a deputada.

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