Começa na próxima segunda (23) e vai até a sexta-feira (27) o cadastramento do Programa Chapéu de Palha da cana-de-açúcar para os agricultores de 13 municípios da Região Metropolitana do Recife e Mata Norte: Araçoiaba, Buenos Aires, Carpina, Glória do Goitá, Lagoa do Carro, Chã de Alegria, Lagoa de Itaenga, Moreno, Nazaré da Mata, Paudalho, Igarassu, São Lourenço da Mata e Tracunhaém.
O cadastramento presencial do programa foi retomado no último dia 16 e será realizado em 54 municípios da Zona da Mata pernambucana e Região Metropolitana do Recife até o dia 17 de junho, conforme o calendário de cada região. Do dia 16 a 20 deste mês, foram cadastrados os trabalhadores da cana-de-açúcar de 11 municípios: Aliança, Camutanga, Ferreiros, Condado, Goiana, Itaquitinga, Itambé, Macaparana, Timbaúba, Vicência e São Vicente Férrer. O cadastro havia sido adiado no final de abril para permitir o acesso integral dos beneficiários aos documentos necessários, atendendo a uma solicitação de representantes dos trabalhadores.
Excepcionalmente este ano, não será necessário o trabalhador apresentar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Além disso, para comprovar o encerramento do contrato, será aceita uma declaração de confirmação da rescisão contratual, conforme modelo único fornecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
As inscrições ocorrerão das 8h às 17h e os locais de cadastramento estão disponíveis nos sindicatos dos trabalhadores de cada município. Para ingressar nesses locais, é necessária a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19.
“Depois de dois anos sem cadastramento, por causa da pandemia, pudemos, este ano, voltar ao atendimento presencial. Convocamos, então, todos os trabalhadores que estão aptos a se cadastrar no Programa para comparecerem aos locais de inscrição e apresentar os documentos solicitados. Esta etapa é fundamental para que possamos, posteriormente, garantir o pagamento das suas bolsas”, destacou Maria de Oliveira, coordenadora do Programa.
Critérios – Para ser beneficiário do Chapéu de Palha da Cana é necessário ser maior de 18 anos no ato do cadastramento, com comprovação em documento oficial com foto; ser trabalhador(a) rural da cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícola, ruralista ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de, no mínimo 30 dias corridos, no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao período do cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural; ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pela legislação do Programa Chapéu de Palha do segmento Cana-de-açúcar; são possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no ato do cadastramento; não estar recebendo seguro-desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS.
No ato do cadastramento, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica Federal); Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Digital de Trabalho; termo de rescisão do último contrato ou a declaração emitida pela usina contratante; comprovante de residência* (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento).
Mais informações pelo telefone 0800.282.5158 ou no site da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco: www.seplag.pe.gov.br.
PROGRAMA – O Chapéu de Palha é uma política pública coordenada pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que oferece apoio à trabalhadora e ao trabalhador rural no período da entressafra, e aos pescadores e pescadoras artesanais no período de defeso, mediante o pagamento de um benefício. Em 2021, o programa beneficiou 37.478 trabalhadores e trabalhadoras dos três segmentos atendidos, sendo 27.131 da cana-de-açúcar; 6.092 da fruticultura irrigada e 4.255 da pesca artesanal.