TCE nega embargos ao ex-prefeito de Lagoa do Carro

O embargo tentava rever o resultado da auditória, feita pelo TCE

Por Rafael Santos 04/05/2016 11:58 • Atualizado 04/05/2016
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro

Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro

Acatando o parecer, emitido pelo Ministério Público de Contas (MPCO), a maioria do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) decidiu em não atender o pedido de rescisão, interposto pelo ex-prefeito da cidade de Lagoa do Carro, Antônio Carlos Guerra Barreto (PSB), que solicitava a reavaliação de uma auditória especial, realizada por auditores do TCE, no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Lagoa do Carro (LAGOAPREV), durante o exercício financeiro de 2005.

O embargo foi votado, na sessão ordinária do pleno, nesta quarta-feira (04).

Na auditória os auditores apontaram a existência de fraude, praticada pela empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, que lesou várias instituições no país.

Com a decisão, tomada hoje, os conselheiros negaram o provimento e mantiveram o resultado do acordão, onde o ex-prefeito da cidade, Tota Barreto, Vera Lúcia de Melo da Silva e Reginaldo Falcão de Andrade e a Empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. terão a obrigação de ressarcir, de forma solidária, ao LAGOA PREV a quantia R$ 307.295,27. O TCE ainda manteve a recomendação que os envolvidos sejam declarados inidôneos pelo prazo de cinco anos.

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