TCE considera ilegais 788 contratações temporárias de Timbaúba

Por Rafael Santos 12/03/2019 17:38 • Atualizado 12/03/2019
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A Primeira Câmara do TCE considerou ilegais 788 contratações temporárias realizadas pela prefeitura municipal de Timbaúba, em 2016, não concedendo, consequentemente, o devido registro dos contratos. O relator do processo (n° 1608985-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.  

As  admissões eram destinadas ao preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como motorista, auxiliar administrativo e de serviços gerais, profissionais das áreas de saúde e educação, entre outros. De acordo com o relatório de auditoria feito pela equipe técnica do Tribunal, foram apontadas irregularidades tais como não realização do processo de Seleção Pública, acumulação indevida de cargos, além do fato de a prefeitura encontrar-se com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Marcos Nóbrega também fez algumas determinações ao atual gestor, como promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços, exigir dos contratados a declaração de que não exercem outros cargos, empregos ou funções públicas em acúmulo com a função a exercida no município, além de alterar a lei municipal que trata das contratações temporárias de pessoal, de modo que esta venha a exigir procedimento de seleção pública de pessoal (mesmo que simplificada).

Também foi aplicada uma multa aos responsáveis, o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior e a ex-secretaria de Administração, Irlene de Lemos Oliveira.

Na mesma Sessão, realizada nesta terça-feira (12) o conselheiro substituto, Adriano Cisneiros, julgou pela legalidade de 22 contratações (processo n° 1850114-0), realizadas por meio de concurso público, pela prefeitura de São Vicente Férrer no exercício financeiro de 2016.

PRESTAÇÕES DE CONTAS – Ainda na Primeira Câmara o conselheiro Valdecir Pascoal emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais de São Vicente Férrer (processo n° 17100011-0) e de São Benedito do Sul (processo n° 17100066-3) a aprovação das contas de governo do ano de 2016, do prefeito Flávio Travassos Regis e do ex-prefeito José Rinaldo de Figueredo, respectivamente. O relator também fez algumas recomendações às atuais gestões.

Os votos foram aprovados por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

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