Manter a alegação final, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPP), foi o que recomendo o promotor de justiça, da Promotoria e Carpina, Guilherme Graciliano Araújo Lima, ao juiz de direito da 2ª Vara Cível do município, nesta quinta-feira (15).
O promotor, recomendou ao juiz, que dê prosseguimento a decisão de ordenar a convocação dos aprovados no certame, realizado em 2016, alegando serem descabidas e intempestivas as alegações do município para a não convocação dos aprovados no concurso.
O promotor ainda destacou que as fraudes, apresentadas pelos representantes da prefeitura, são sem nexo e o prazo para a produção de provas já teria perdido a sua validade.
Segundo o promotor, no documento, informa ao juiz que o município não quer realizar as convocações, arrastando o processo para poder realizar contratações temporárias.