MPPE recomenda a Guiga que se abstenha da prática de nepotismo durante gestão

Os nomeados ou contratados terão que declarar por escrito que não possuem nenhum grau de parentesco com algum agente público da cidade.

Por Rafael Santos 18/12/2016 12:10 • Atualizado 18/12/2016
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito eleito de Vicência, Guilherme de Albuquerque Melo Nunes, e à vice-prefeita, Telma Lúcia de Andrade Ataíde, bem como aos demais agentes públicos que irão deter a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, que se abstenham de nomear para ocupantes desses cargos os cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Poder Executivo do município.

Os agentes públicos de Vicência também devem passar a exigir para o nomeado ao cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, que declare por escrito e sob as penas da lei não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, do presidente da Câmara dos Vereadores ou dos vereadores, bem como de todos os demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento.

No texto da recomendação, a promotora de Justiça Janine Brandão Morais afirma que a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em um aumento significativo de cargos comissionados ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.

De acordo com o disposto na súmula vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

O MPPE recomendou, ainda, ao prefeito, à vice-prefeita e aos demais agentes públicos que irão deter a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, que se abstenham de proceder tanto nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, quanto contratações, sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, sejam mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas condições acima explicitadas, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição à prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, o que é comumente conhecido como “nepotismo cruzado”.

Os agentes públicos também devem se abster de: contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios se enquadrem nas condições de nepotismo; celebrar, manter, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado que se enquadre nas condições já expostas; e contratar por tempo determinado, objetivando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos de agentes públicos.

O não atendimento à recomendação implicará na adoção de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

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