Justiça multará PMC em R$ 50 mil/dia se manter contratados ao invés de convocar aprovados em concurso

O valor será aplicado por cada servidor, que for mantido na função temporária.

Por Rafael Santos 01/03/2020 11:04 • Atualizado 01/03/2020
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O juiz da Segunda Vara da comarca de Carpina, Marcelo Marques Cabral, emitiu uma nova decisão onde determina a convocação dos aprovados no último concurso público, realizado pela Prefeitura da cidade de Carpina. A manutenção de servidores contratados, no lugar de efetivos, resultará em muita no valor de R$ 50 mil/dia, por servidor.

A decisão foi emitida, pelo juiz, no último dia 20 de fevereiro, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. O MPPE solicitava muita diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da medida.

Contratados, que compareceram à um ato de assinatura de ordem de serviço, com placas com os dizeres: “Sou contratado e estou no evento. E daí?” Caracterizou como sendo que os funcionários foram contratados para fins eleitorais.

O juiz estabeleceu prazo de dez dias, para que as partes sejam intimados. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Já a promotoria de justiça, através do promotor, Guilherme Graciliano, solicitou que a Prefeitura disponibilize a relação de todos os servidores, efetivos, comissionados e contratados.


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