Justiça Eleitoral julga improcedente pedido de cassação da chapa Botafogo e Marcelo Pascoal

A sentença foi publicada na manhã de hoje (19).

Por Rafael Santos 19/11/2021 12:31 • Atualizado 19/11/2021
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A Justiça Eleitoral da 20ª Zona julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelo candidato, Joaquim Lapa (PTB), contra a chapa vencedora do pleito de 2020, Botafogo (Sem Partido) e Marcelo Pascoal (PSDB). Outros três candidatos, ao cargo de vereador, também foram alvos da denúncia. Cícero da Aparecida (Cidadania), Jessé das Três Marias (PSDB) e Edilson Casas (MDB)

O processo, que corria em segredo de justiça, teve sua decisão proferida hoje (19), pela juíza Mariana Vieira Sarmento.

Na peça, Joaquim Lapa alegava que os candidatos se utilizaram da máquina pública para compra de votos. Limpeza de fossas, distribuição de cestas básicas e funcionários fantasmas faziam partes da ação, impetrada por Joaquim.

A defesa dos impugnantes alegaram que as provas, apresentadas pelo denunciante, foram forjadas.

“Isto posto, em virtude da ausência de comprovação da ocorrência dos fatos alegados na exordial, em consonância com o art. 386, II do CPP, norma subsidiária do processo eleitoral, não vislumbro ocorrência de captação ilícita de sufrágio, afastando a incidência do art. 41-A da Lei n° 9.504/97, de igual modo não restou comprovado o abuso de poder, e, em uníssono com a Manifestação Ministerial, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil”, decidiu a juíza.

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