Filhos de vereadores estão entre funcionários fantasmas da Câmara de Aliança

Salários e gratificações somavam R$ 477 mil. Prisão foi solicitada pela delegada Lourdes Ferreira, mas suspensa pelo juiz Rafael Sampaio

Por Rafael Santos 17/01/2019 22:16 • Atualizado 17/01/2019
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Dois dos doze assessores investigados de serem funcionários fantasmas da Câmara Municipal de Aliança, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, são filhos de vereadores da casa legislativa. A informação foi apresentada pela delegada Maria de Lourdes Ferreira, titular da Delegacia de Polícia de Aliança, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (17). 

As investigações começaram em agosto do ano passado. Os salários recebidos pelos nove servidores comissionados e os outros três concursados, junto com as gratificações, somam o valor de R$ 457.448, valor que segundo a delegada poderia ter sido investido em políticas públicas para o local, que é bastante carente.L

A delegada não divulgou os nomes dos filhos dos políticos, mas disse que, em depoimento, alguns deles afirmaram que não compareciam à Câmara por realizarem serviços particulares para os vereadores, como dirigir carro, acompanha-los ao hospital, comprar remédios, lanches e pagar contas no banco. 

“Eles achavam que isso era uma atividade natural e que tinham o direito de não comparecer na Câmara para trabalhar e mesmo assim receber o salário”, afirmou a delegada Maria de Lourdes Ferreira. Ainda de acordo com ela, outros assessores até tentaram dizer que iam ao local trabalhar, mas ao serem questionados sobre o endereço da Câmara, sobre o gabinete onde ficavam e quais funções referentes ao cargo realizavam, eles não souberam informar.

“Solicitei a prisão preventiva dos assessores e da presidente da Câmara, mas o juiz Rafael Sampaio, da comarca de Aliança, suspendeu o pedido alegando a não necessidade da prisão, já que os envolvidos confessaram o que faziam”, contou. 

Os envolvidos no esquema estão sendo investigados pelos crimes de peculatoorganização criminosafalsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Ao final da investigação caberá ao juiz decidir pela prisão e afastamento ou não dos envolvidos.

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