Carpina: Promotor ingressa com ação para que Prefeitura deixe de contratar servidores temporários e nomeie aprovados

Por Rafael Santos 02/05/2019 20:32 • Atualizado 02/05/2019
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O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através das 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, ingressou com ação civil pública (ACP nº 1150-66.2019.8.17.2470) na 2ª Vara Cível da Comarca da cidade, nesta terça-feira (30), contra o município e o prefeito Manuel Severino da Silva. A ação tem como objetivo a adoção das providências necessárias para que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias de servidores e renovações de contratos temporários para cuja função exista candidato aprovado no último concurso municipal, promovendo a nomeação e a posse de candidatos aprovados no certame.

Em 2016, a Prefeitura de Carpina realizou concurso público para preenchimento de 451 vagas em diversos cargos efetivos. Diante da existência de indícios de fraude, o Ministério Público instaurou inquérito civil público e, em seguida, ajuizou ação civil pública para anular todo o certame, que posteriormente seria julgada improcedente por insuficiência de provas. Durante o transcorrer da referida ação, em 04 de janeiro de 2017, o prefeito suspendeu
a homologação do concurso público até a decisão final do processo e, em 06 de fevereiro de 2018, tornou-a sem efeito.

No entanto, em janeiro de 2018, a Prefeitura de Carpina publicou o edital nº 01/2018 para contratação por seleção simplificada, cujos cargos, em sua grande maioria, eram coincidentes com os ofertados para preenchimento mediante aprovação por concurso público de provas e títulos, realizado pela Prefeitura no ano de 2016. A referida seleção foi suspensa por decisão cautelar tomada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e foi objeto do inquérito civil público n. 019/2018, instaurado pela Promotoria de Justiça do município.

“Em análise técnica promovida pela Assessoria Técnica em matéria administrativa e constitucional da Procuradoria Geral de Justiça, ficou constatado que a lei municipal nº 1654/2017, editada logo no início da atual gestão municipal, fixou elevado subsídio ao corpo de secretários municipais, bem como permitiu a constatação da existência de 407 cargos temporários na Prefeitura de Carpina. Um número bastante alto de contratos temporários”, destacou o promotor Guilherme Graciliano Araújo Lima.

A Promotoria, então, buscou celebrar sem sucesso termo de ajuste de conduta com os representantes do município, em 07 de agosto de 2018. Assim, foi expedida, no dia 05 de dezembro de 2018, recomendação ao prefeito que revogou a homologação do concurso público realizado em 2016 pelo ex-prefeito municipal, de modo que permitiu que o concurso público gerasse seus efeitos normais, iniciando-se o prazo para a Administração Pública municipal nomear os candidatos aprovados.

Em 17 de janeiro de 2019, foi realizada audiência judicial cujo objeto principal foi a nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Carpina no ano de 2009. Na sentença desse processo, o município se comprometeu em apresentar cronograma de nomeação dos candidatos aprovados nos concursos de 2009 e de 2016, no prazo de 60 dias. No entanto, posteriormente, o órgão alegou que não teria condições sequer de apresentar um cronograma de nomeação dos candidatos aprovados.

“Os gestores do município de Carpina não demonstram nenhum interesse efetivo em nomear os candidatos aprovados no concurso público. A Prefeitura se utiliza dos mais variados artifícios para não nomear e não convocar os aprovados do concurso público realizado em 2016, e, em vez disso, se utiliza de seleções simplificadas viciadas e contratações diretas”, comentou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano.

O MPPE, então, ingressou com ACP, requerendo liminarmente, que o município de Carpina e seu prefeito se abstenham de realizar novas contratações temporárias de servidores para suprir as demandas de caráter permanente da rede municipal para as quais existem candidatos aprovados no concurso público de 2016; e de renovar todos os contratos temporários para cuja função exista candidato aprovado no último concurso municipal, independente da aprovação ter ocorrido dentro ou fora do número de vagas disponibilizadas no edital.

A ação também requer que o município promova a extinção imediata de todos os contratos temporários cujas funções serão desempenhadas por candidatos aprovados no último certame. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária do valor de R$ 10 mil reais para o descumprimento de cada uma das cláusulas citadas.

Além disso, devem ser promovidas, imediatamente, a nomeação e a posse de candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2016, nos cargos públicos efetivos relacionados no edital de seleção simplificada constantes no Edital n 01/2018, uma vez que, com a abertura da referida seleção, a Prefeitura de Carpina demonstrou a premente necessidade de preenchimento de pessoal nos quadros do funcionalismo municipal.

O MPPE requereu ainda, em caráter definitivo, que o município seja condenado, ao final do processo, na obrigação de rescindir de todos os contratos temporários firmados para o preenchimento de vagas de natureza permanente; de se abster de realizar novas contratações temporárias, para suprir às demandas de caráter permanente da rede municipal; de substituir todos os contratos temporários por candidatos aprovados no último concurso municipal, seja dentro ou fora do número de vagas previstas no edital do certame.

Foi requerido ainda que o município fosse condenado a nomear, dentro do prazo de validade, os candidatos aprovados dentre as vagas estipuladas no edital do concurso para todos os cargos existentes, ou até mesmo fora das vagas, quando comprovada a necessidade de admissão do servidor para função cujo exercício é imprescindível para a prestação dos serviços públicos municipais.

Por fim, foi requerida a nulidade, de pleno direito, do edital de contratação simplificada n. 001/2018, publicado pela Prefeitura de Carpina para contratar diversos funcionários públicos para cujas funções existem candidatos aprovados em concurso público regular, realizado no ano de 2016. No caso de descumprimento da decisão final proferida na ação, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil.

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