Admissões de pessoal da prefeitura de João Alfredo são julgadas ilegais

Por Rafael Santos 09/02/2018 19:29 • Atualizado 09/02/2018
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Foi julgada, nesta quinta-feira (08), pela Primeira Câmara, uma auditoria que analisou a admissão de pessoal da Prefeitura de João Alfredo, no exercício de 2017, tendo como interessada a então prefeita, Maria Sebastiana da Conceição. O objeto da análise foi a contratação temporária de 637 pessoas para áreas de saúde (inclusive limpeza urbana), educação, assistência social e segurança. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a falta de fundamentação das contratações temporárias, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, além do não cumprimento da determinação do Tribunal para realização de concurso público. Estes motivos levaram ao julgamento da ilegalidade de todas as contratações. O relator também imputou uma multa no valor de R$ 15.753,00 à prefeita.

Determinações – No voto, processo 1727048-0, Ricardo Rios fez diversas determinações, entre elas: Enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores; cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas de pessoal e promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema.

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