Recadastramento dos servidores ativos do Estado começa no dia 11 de junho

Ação, que é obrigatória, visa atualizar os dados cadastrais de todos os servidores do Poder Executivo Estadual, assim como atender às exigências do eSocial

Por Rafael Santos 31/05/2019 10:15 • Atualizado 31/05/2019
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Sempre em conformidade com a transparência e modernização em suas ações estratégicas, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), através da Portaria publicada nesta sexta-feira (31.05), convoca todos os servidores ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo Estadual a atualizarem seus dados cadastrais, através do recadastramento 2019. A medida que acontecerá, de 11 de junho a 30 de dezembro deste ano, visa também atender às exigências do eSocial – Sistema de Escritura Fiscal Digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas – instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto federal nº 8.373/2014.

“Vale salientar que este recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo tem um caráter obrigatório, inclusive para os servidores em gozo de licença ou qualquer outra espécie de afastamento. Para efetuar este procedimento, o servidor deverá comparecer presencialmente, munido da documentação necessária (descrita abaixo) em qualquer uma das agências do Banco Bradesco”, informa o Secretário de Administração, José Francisco Neto, lembrando que deverão ser cadastrados mais de 125 mil servidores.

Já a secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, Marília Lins, lembra que os servidores devem seguir o calendário divulgado pela Secretaria. (Ver Box abaixo). “Na hipótese de doença grave e dificuldade de locomoção, ou ainda, estar residindo no exterior, o servidor deverá constituir procurador para representá-lo, conforme orientações constante na Portaria SAD”, acrescenta a Executiva.

Os servidores que não comparecerem às agências bancárias no período indicado no cronograma abaixo serão notificados através do site do Portal do Servidor: www.portaldoservidor.pe.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias. Caso não efetuem o recadastramento neste prazo haverá o bloqueio de pagamentos na folha de salários nos meses subsequentes.

No entanto, os servidores e empregados públicos das entidades do Poder Executivo cujas folhas de pagamento não sejam processadas por meio do Sistema de Administração de Recursos Humanos do Estado – SADRH ficam dispensados deste recadastramento.  

Por fim, o pagamento dos salários bloqueados somente será restabelecido, após a realização do recadastramento, conforme procedimento descrito na Portaria SAD.

As informações completas sobre o recadastramento de servidores ativos para atender ao eSocial estão no site da SAD www.sad.pe.gov.br e WWW.portaldoservidor.pe.gov.br.

No caso de dúvidas ainda remanescentes, as mesmas podem ser apresentadas pelo e-mail recadastramentoesocial@sad.pe.gov.br, ou nas Centrais de Atendimento ao Servidor abaixo indicadas:  

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